Conecta Imobi 2023 e Conciliarem

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A modalidade de corretor associado foi regulamentada pela Lei 13.097/15, que acrescentou os seguintes parágrafos ao Artigo 6º da Lei 6.630/78:

§ 2o O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.

§3o Pelo contrato de que trata o 2o deste artigo, o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenam, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustam critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.

As Imobiliárias e os Corretores ou Corretoras que a elas venham se associar devem, em primeiro lugar, atentar para a necessidade de estabelecerem um contrato de associação que regulamentará a relação entre as partes.
Caracterizando assim um contrato de associação de prestação de serviços.

com o apoio e certificado pelo FENACI ( FEDERACAO NACIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS.) vem fazer parte e aumentar a segurança dos seus contratos entre corretores e imobiliária.

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