Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem

Especializada em Técnicas Pacíficas de Resolução de Conflitos

OAB apoia meta da Corregedoria Nacional de criar varas de mediação e arbitragem

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cnj_02_12_2014 OAB apoia meta da Corregedoria Nacional de criar varas de mediação e arbitragem
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) parabenizou a corregedora nacional de Justiça ministra Nancy Andrighi pelo estabelecimento da meta que visa implementar varas de mediação e arbitragem em todas as capitais brasileiras ao longo de 2015. Em documento entregue na manhã de hoje, após sessão do Conselho Nacional de Justiça, os advogados ofereceram auxílio para ajudarem a concretizar a iniciativa, que consideraram “visionária, corajosa e vanguardista”. Os advogados acreditam que a meta será lembrada como um dos mais relevantes catalizadores da interiorização das práticas de resolução extrajudicial de conflitos para o Brasil.
A iniciativa de homenagear a corregedora foi capitaneada pela Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal (CEMCA) e pelo Colégio de Presidentes das Comissões de Mediação e Arbitragem das Seccionais da OAB e Entidades Nacionais (COPREMA). Para os advogados que integram os dois órgãos, a criação de varas de mediação e arbitragem vai assegurar maior especialização dos magistrados e servidores e, ainda, fomentará a melhoria das práticas extrajudiciais de solução de conflitos.
“A meta é construtiva não apenas para o Judiciário e para a Sociedade, mas também para advocacia, que ganha com possibilidade de oferecer aos seus clientes, com segurança, meios de solucionar conflitos”, assinala o documento. O texto é assinado pelo presidente da CEMCA Aldemar de Miranda Motta Júnior, pelo vice-presidente Daniel Fábio Jacob Nogueira, o secretário Francisco Maia Neto. Também assinam os presidentes da comissão de Arbitragem da OAB nos estados: Joaquim Tavares de Paiva Muniz (RJ), João Paulo Moreschi (MT), Asdrúbal Júnior (DF), Carla Sahium Traboulsi (GO), Carlos Eduardo de Vasconcelos (PE), Rodrigo Magalhães Fonseca (BA), Sílvia Rodrigues (SP) e Ricardo Dornelles (RS), além dos advogados Eduardo Vieira, Rafael Machado e Samantha Pelajo.
Fonte: CNJ – 02/12/2014 – 17h28

Guia Valor Econômico de Arbitragem

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“Para entender o princípio dos métodos alternativos, pense na seguinte situação: dois vizinhos disputando a posse de uma laranja. Na opção um, eles recorrem à Justiça. O juiz avalia os argumentos legais e decide partir a laranja ao meio, ficando cada vizinho com metade. O Caso é encerrado e ambos saem insatisfeitos. Na opção dois, usa-se a conciliação ou mediação. O Conciliador ou mediador, ao conversar com os vizinhos, descobre que um quer a laranja para fazer doce e o outro para fazer suco. A solução do conflito é obvia: como o doce é feito da casca e o suco com a polpa, a laranja é repartida dessa forma. Os dois vizinhos sentem que saíram ganhando com o desfecho.”
Guia Valor Econômico de Arbitragem – Maíra Magro e Zínia Baeta – Editora Globo

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