Art. 1º. – 0 Curso de Administração em Locações Urbanas e Mentoria em Prática Contratual, ministrado pela CERTUS CENTRO DE ENSINO E MEDIACÕES LTDA., será ministrado conforme normas vigentes.
Art. 2° – 0 aluno deverá efetuar a matrícula no prazo previamente estabelecido para cada turma, mediante envio dos documentos, dados pessoais e pagamento, quando for o caso, conforme regras da Secretaria, não sendo possível reserva de vaga. E não havendo quórum de no mínimo 08 (oito) ou de 16 (dezesseis) alunos, a depender da turma, poderá haver prorrogação no prazo estabelecido para as matriculas e alteração do calendário das aulas, mediante comunicação previa da Secretaria.
§ 1° – Após a efetivação da matrícula não haverá devolução do pagamento, quando o curso não for por convênio gratuito. Excepcionalmente, contudo, se houver justa causa devidamente comprovada que impeça o aluno de iniciar e prosseguir nas aulas, deverá haver comunicação previa à Secretaria, submetendo-se o caso para análise da Diretoria.
§ 2° – Nos primeiros dias de aula o respectivo instrutor enviara, por apostila física ou qualquer meio eletrônico, os arquivos digitais ou link do material didático utilizado em sala de aula, salvo os ‘slides’ que não forem de domínio público, respeitando-se os direitos autorais.
Art. 3° – Cada curso será ministrado por instrutor devidamente habilitado, cuja ementa e conteúdo programático poderá ser enviado mediante pré-inscrição, abrangendo 20 (vinte) horas aulas, distribuídas em parte teórica e prática.
Art. 4° – 0 aluno deverá ter 100% (cem por cento) de frequência nas aulas teóricas, como um dos requisitos para a sua aprovação na Primeira Etapa teórica, condição para participar da prática.
§ 1° – Eventuais faltas em casos comprovadamente justificados, serão analisadas pelos instrutores, até o limite de 20% (vinte por canto) do total das horas aulas da parte teórica.
§ 2° – Nas condições acima, o aluno poderá repor a aula perdida em até 10 (dez) dias, por meio de trabalho escrito sobre a matéria ministrada no período da falta, a ser avaliado polo instrutor, que poderá considerá-lo suficiente ou não para suprir a ausência justificada.
Art. 5° – 0 aluno terá tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso para ingressar na sala de aula do horário previamente estabelecido e a frequência será registrada polo instrutor, em cada período, mediante a permanência do aluno até o final da aula.
Art. 6º. – Por convênio prévio firmado as aulas serão ministradas de forma presencial na Rua Abunã, 1713 – São João Bosco, Porto Velho/RO, 76803-749, podendo ser alterado o local mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização do curso.