Regulamento do Curso ONLINE
Art. 1º. – 0 Curso, ministrado pela CONCILIAREM/CERTUS CENTRO DE ENSINO E MEDIACÕES LTDA., se dará conforme normas vigentes, o aluno escolherá se participa do curso de forma EAD-ONLINE, ou presencial, conforme sua divulgação.
INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula I – A Contratada (AQUI QUALIFICADA DIAS CONSULTORIA ECONOMICA EIRELI,devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 37.700.300/0001-93, com sede à rua 14, nº 88 – St. Central, Goiânia-GO, prestará Serviços para a formação do curso em estudo conforme carga horária estabelecida no portal https://cursodeconciliacaoemediacao.club.hotmart.c… e das culturas francófonas, por meio de aulas e demais atividades escolares de forma diferenciada à convencional.
Cláusula II – Como contraprestação pelos serviços prestados pela Contratada, o Contratante (QUALIFICADO NO MOMENTO DO PAGAMENTO POR MEIO DE LOGIN NO PORTAL https://cursodeconciliacaoemediacao.club.hotmart.c… pagando os valores conforme descrito no momento final de pagamento.
CLAUSULA III – Do Ensino:
Parágrafo primeiro – As aulas a serem ministradas compreendem aulas de idioma em cursos coletivos ou individuais categorizados como cursos livres de acordo com o PLANO DE CURSOS e calendário da Contratada.
Parágrafo segundo – São atribuições exclusivas da Contratada: o planejamento e prestação dos serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático-pedagógica; seleção de material didático; carga horária do curso; mudança de turmas e níveis, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.
Parágrafo segundo – O aluno, em dia com os pagamentos devidos e após inscrição prévia junto ao responsável pelo Centro de Documentação da Contratada, terá acesso ao mesmo, sem custo adicional, devendo ainda, se comprometer a respeitar as regras do Regulamento Interno do respectivo Centro.
CLAUSULA IV – Do Pagamento:
Parágrafo primeiro – O valor total do curso pode ser pago a vista ou parcelado.
Parágrafo segundo – O Contratante beneficiário de desconto ofertado pela Contratada, convênio ou bolsa de estudos dada sobre critérios sociais, fica ciente que o desconto é concedido apenas para pagamento realizado dentro da data do vencimento. Se o pagamento for efetuado após a data do vencimento, o Contratante perderá o desconto da mensalidade atrasada e o valor atrasado será recebido em forma de Cobrança da Mensalidade Integral, devidamente acrescida de juros e multa.
Parágrafo terceiro – O Contratante reconhece que os valores das parcelas vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, podendo a Contratada proceder a sua cobrança imediata. Os valores das parcelas vencidas serão acrescidos de juros e multa, conforme previsão deste contrato.
Parágrafo quarto – Na forma de pagamento parcelado, as parcelas deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do respectivo mês. O pagamento parcelado pode ser feito em sua integridade por meio de cartão de crédito, no ato da inscrição.
Parágrafo quinto – É de inteira responsabilidade do Contratante, procurar a Contratada para efetuar o pagamento dentro do prazo ajustado. Em caso de atraso no pagamento, a parcela atrasada será acrescida dos seguintes encargos moratórios:
a- Juros de mora de 3% (três por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor em atraso;
b- Multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor do débito em atraso, devidamente corrigido e com os juros de mora estabelecidos na alínea “a” deste parágrafo.
Parágrafo sexto – Os pagamentos na forma de boleto bancário serão permitidos somente com a deliberação da CONTRATADA.
Parágrafo sétimo – O preço estabelecido na Cláusula II, não inclui: material didático.
Parágrafo oitavo – Para o bom desenvolvimento pedagógico do curso, o aluno deverá assistir as aulas com o material didático conforme o plano de curso.
Parágrafo nono – Bolsas e descontos não são cumulativos.
Parágrafo décimo primeiro – Eventuais benefícios de convênios devem ser solicitados pelo Contratante no ato da inscrição, cabendo a Contratada, após análise, deferir ou indeferir referidos benefícios.
Parágrafo décimo segundo – Estar em dia com os pagamentos é uma condição para: uso do Centro de Documentação.
CLAUSULA V – Das Avaliações:
Parágrafo primeiro – No final de cada módulo do curso, o aluno poderá ser submetido a avaliações escritas e orais.
Parágrafo segundo – A média geral das avaliações do aluno deverá ser igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da nota máxima possível.
Parágrafo terceiro – As provas são de propriedade da Contratada e, o Contratante não será autorizado a retirá-las, podendo, entretanto, solicitar cópia das mesmas e todos os esclarecimentos necessários tempestivamente à publicação dos resultados.
Parágrafo quarto – Qualquer reclamação sobre a avaliação das provas deverá ser feita por escrito e enviada para a CONTRATADA, no prazo máximo de um mês após a data da realização da mesma.
CLAUSULA VII – Da Assiduidade:
Parágrafo primeiro – É necessário o cumprimento de 100% das aulas e atividades para efeito de aprovação.
Parágrafo segundo – A responsabilidade pela ausência é do Contratante.
CLAUSULA VIII – Da Advertência e consequente Rescisão do Contrato:
Parágrafo único – Ocorrendo quaisquer atos de indisciplina ou conflito, ou uso indevido ou divulgação do material, será o aluno advertido, e ficará rescindido presente contrato, de pleno direito, sem que a Contratada tenha que devolver qualquer importância paga pelo Contratante. Por outro lado, o contratante deverá efetuar o pagamento de eventuais valores devidos e não pagos a Contratada até a data da rescisão contratual.
CLAUSULA IX – Da Desistência ou Cancelamento do Curso e Rescisão do Contrato pela Contratante:
Parágrafo único – Apenas haverá reembolso da taxa de inscrição se o Contratante protocolar a ficha do requerimento de desistência ou cancelamento até 07 (sete) dias úteis a contar da assinatura eletrônica deste contrato e desde que o aluno não tenha assistido a nenhuma aula.
Parágrafo sexto – Na hipótese do Contratante desistir ou cancelar do curso após 07 (sete) dias úteis da data da assinatura (por meio de aceite no momento do pagamento) deste contrato, não haverá reembolso da taxa de inscrição, independente do aluno ter ou não assistido as aulas.
CLAUSULA XII – Da Rescisão do Contrato por parte da Contratada:
Parágrafo primeiro – Se a Contratada rescindir antecipadamente o presente contrato, salvo motivo de insolvência, obriga-se a devolver ao Contratante todas as importâncias que já lhe foram pagas antecipadamente.
Parágrafo segundo – Em caso de encerramento por parte do proprietário do contrato de aluguel do prédio onde são ministradas as aulas, estas serão suspensas até o estabelecimento de uma nova sede para a Contratada.
CLAUSULA XIII – Do uso de imagem em cursos EaD ou aulas em condição remota com uso de transmissão pela internet:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o Contratante autoriza a Contratada, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:
(a) utilizar e veicular as imagens gravadas em aula para fins de disponibilizar tais aulas exclusivamente aos alunos da sua turma junto a Plataforma EaD da instituição , sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
(b) Os materiais produzidos referidos na cláusula anterior serão produzidos para utilização pela Contratada e por suas empresas franqueadas, pelo prazo de duração do curso e mais 30 dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento.
CLAUSULA XIV – Do Prazo de Vigência e Foro:
Parágrafo único – O prazo de vigência deste contrato de prestação de serviços educacionais será de 07 (sete) meses máximo, extinguindo-se até a data de encerramento do módulo prevista na clausula I. Fica eleito o foro desta Capital de Goiânia, estado de Goiás, Brasil, como o competente para dirimir as questões resultantes do presente.
E, por estarem justos e contratados efetuando o pagamento a Contratante e o Contratado, firmam as cláusulas supramencionadas, a serem observadas e cumpridas pelas partes, para que se produzam todos os efeitos legais.
TERMO DE ACEITE
FINALIZANDO A COMPRA, O PAGADOR TEM CIÊNCIA E ACEITA TODAS AS INFORMAÇÕES CONTRATUAIS AQUI PRESTADAS.
Art. 1º. – 0 Curso, ministrado pela CONCILIAREM/CERTUS CENTRO DE ENSINO E MEDIACÕES LTDA., se dará conforme normas vigentes, o aluno escolherá se participa do curso de forma EAD-ONLINE, ou presencial, conforme sua divulgação.
Art. 2° – 0 aluno deverá efetuar a matrícula no prazo previamente estabelecido para cada turma, mediante envio dos documentos, dados pessoais e pagamento, quando for o caso, conforme regras da Secretaria, não sendo possível reserva de vaga. Caso deixe de completar quórum de no mínimo de 16 (dezesseis) alunos, a depender da turma, poderá haver prorrogação no prazo estabelecido para as matriculas e alteração do calendário das aulas, mediante comunicação prévia da Secretaria.
§ 1° – Após a efetivação da matrícula não haverá devolução do pagamento, quando o curso não for por convênio gratuito. Excepcionalmente, contudo, se houver justa causa devidamente comprovada que impeça o aluno de iniciar e prosseguir nas aulas, deverá haver comunicação previa à Secretaria, submetendo-se o caso para análise da Diretoria.
§ 2° – Nos primeiros dias de aula o respectivo instrutor enviará, por apostila física ou qualquer meio eletrônico, os arquivos digitais ou link do material didático utilizado em sala de aula, salvo os ‘slides’ que não forem de domínio público, respeitando-se os direitos autorais.
Art. 3° – Cada curso será ministrado por instrutor devidamente habilitado, cuja ementa e conteúdo programático poderá ser enviado mediante pré-inscrição, abrangendo as horas aulas, distribuídas em parte teórica e prática.
§ 1° – Eventuais faltas em casos comprovadamente justificados, serão analisadas pelos instrutores, até o limite de 20% (vinte por canto) do total das horas aulas da parte teórica.
§ 2° – Nas condições acima, o aluno poderá repor a aula perdida em até 10 (dez) dias, por meio de trabalho escrito sobre a matéria ministrada no período da falta, a ser avaliado pelo instrutor, que poderá considerá-lo suficiente ou não para suprir a ausência justificada.
Art. 5° – 0 aluno terá tolerância de até 15 (quinze) minutos de atraso para ingressar na sala de aula do horário previamente estabelecido e a frequência será registrada pelo instrutor, em cada período, mediante a permanência do aluno até o final da aula.
Art. 6º. – Por convênio prévio firmado as aulas serão ministradas de forma presencial em local indicado na divulgação do curso, podendo ser alterado o local mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização do curso.