Mediação é o estímulo de um profissional preparado ao diálogo de partes envolvidas em conflito de interesses até que se chegue à conclusão e satisfação por solução própria da vontade dos envolvidos, sendo tudo simplificado e reduzido a Termo de especificação das vontades.

As soluções de consenso obtidas por meio da composição são cada vez mais eficazes para a solução das controvérsias, com aproveitamentos superiores à 80% dos interessados, valendo o resultado como título executivo extrajudicial.

A Mediação é um Processo não-adversarial e voluntário de resolução de controvérsias por intermédio do qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, buscam obter uma solução consensual que possibilite preservar o relacionamento entre elas. Para isso, recorrem a um terceiro facilitador, o Mediador-especialista imparcial, competente, diligente, com credibilidade e comprometido com o sigilo; que estimule, viabilize a comunicação e auxilie na busca da identificação dos reais interesses envolvidos.

O Mediador, através de uma série de procedimentos e de técnicas próprias, identifica os interesses das partes e constrói com elas, opções de solução, visando ao consenso em acordo.

A Mediação envolve aspectos emocionais, relacionais, negociais, legais, sociológicos, entre outros. Assim, quando necessário, para atender às peculiaridades de cada caso, também poderão participar do Processo profissionais especializados nos diversos aspectos que envolvam a controvérsia, permitindo uma solução interdisciplinar por meio da complementaridade do conhecimento.

Fonte Complementar: CONIMA.