Conciliadores e mediadores serão remunerados por audiência, decide TJGO

Conciliadores e mediadores serão remunerados por audiência, decide TJGO

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A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou nesta segunda-feira (15) a resolução que regula atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Entre as novidades, o trabalho dos mediadores e conciliadores passa a ser remunerado por audiência.
A sessão foi realizada em caráter extraordinário e, conforme o presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, destacou, a urgência se deve “às mudanças impositivas trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.140), que passa a vigorar no dia 17 de março”.
Conforme dispõe o novo Código, em seus artigos 165 e 334, as audiências de conciliação ou mediação deverão ser realizadas, obrigatoriamente, no início da lide processual, em unidades do Poder Judiciário instituídas para a finalidade. A intenção é dar celeridade às soluções buscadas pelas partes, em processos cíveis ou de família.
São mais de 800 conciliadores e quase 200 mediadores habilitados no Estado, que passaram, obrigatoriamente, por curso de instrução chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estágio supervisionado. Os dados são do juiz auxiliar da presidência Márcio de Castro Molinari. “A atuação dos profissionais é feita nas 33 nos Cejusc do Estado, sendo que mais 6 novas unidades já estão em andamento”, adiantou.
A resolução também inclui realização de um cadastro com os nomes de mediadores e capacitadores certificados. Após o juiz remeter o processo para audiência inicial, o Cejusc, por meio de um sistema eletrônico, vai designar um profissional para a audiência entre as partes.
Remuneração
Ainda conforme Molinari, os valores remuneratórios dos trabalhos de conciliador e mediador ainda não foram definidos e não haverá vínculo empregatício com o TJGO. A duas atuações serão tabeladas de formas diferentes, conforme complexidade das atuações. Em tese, serão indicadas conciliações para área cível, e mediação para familiar, sendo que, se for alterado o tipo de audiência, pode haver pedido posterior do juiz para recolhimento complementar.
“A conciliação é indicada para casos em que não há vínculo anterior entre as partes, e a mediação não é mais trabalhosa. Nesse último caso, as partes são incentivadas a buscar soluções conjuntas, como nos processos da área de família ou de dissolução de sociedade”, explicou o magistrado.
Segundo o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Nupemec), juiz Paulo César Alves da Neves, a remuneração é “importante para profissionalizar a atividade e para os mediadores e conciliadores investirem mais em capacitação”. O pagamento pelos serviços será em caráter indenizatório e recolhido, numa só guia, que inclui as demais custas judiciais. Quando houver beneficiário da assistência judiciária gratuita, o custeio será feito pelo TJGO.
Para o juiz Romério do Carmo Cordeiro, coordenador adjunto do Nupemec, a resolução representa uma forma de valorizar a atuação dos conciliadores e mediadores e, ainda, pode ser uma oportunidade de mercado. “A atividade pode ser comparada a de um perito particular, podendo, inclusive, ser contratada pelas partes, em comum acordo”.
TJGO
Fonte: Rota Jurídica – 16 de fevereiro de 2016 às 6:44

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