Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem

Especializada em Técnicas Pacíficas de Resolução de Conflitos

Operadores do Direito devem contribuir com desjudicialização

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Nos últimos anos, acompanhamos atentamente uma mudança, ainda que sutil, no comportamento da sociedade no que diz respeito à resolução de conflitos individuais.
Com a criação dos Juizados Especiais e promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em especial, houve maior conscientização dos direitos do cidadão, o que também proporcionou uma maior facilidade de acesso à Justiça.
No Brasil, a morosidade do nosso sistema judiciário e o veemente combate de nossos juristas na tentativa de proporcionar maior efetividade à máquina estatal tornou-se assunto corriqueiro no ambiente acadêmico e fora dele.
As críticas normalmente surgem em torno da falta de estrutura do Poder Judiciário, mas indubitavelmente são reflexos também de uma litigiosidade característica da sociedade contemporânea, onde o homem médio passou a ser um consumidor de produtos e serviços em potencial.
Não podemos, é claro, deixar de reconhecer a quantidade insuficiente de juízes, funcionários, auxiliares da justiça e a falta de investimentos em novas tecnologias, o que afeta diretamente a qualidade do serviço que é prestado ao cidadão.
Vale lembrar, também, que hoje o maior litigante é próprio Estado, que movimenta a máquina pública sem acompanhar os efeitos dessa medida.
No entanto, nos dias de hoje, é inaceitável responsabilizar o Judiciário por todas as mazelas na resolução de conflitos.
Esse problema estrutural, deve sempre fomentar a discussão de reformas legislativas e disseminar formas alternativas de solução de conflitos, entre as quais podemos citar a mediação, a conciliação, a arbitragem e um atendimento eficiente ao consumidor nas demandas que envolvem estrita relação de consumo.
Oportuno ressaltar que, tais formas alternativas de solução de conflitos revelam uma mudança de comportamento não apenas da própria sociedade civil, mas também dos operadores do direito, onde privilegia-se a aproximação das partes e resolução do conflito sem a intervenção do Poder Judiciário.
Imperioso destacar que, a desjudicilização tem sido praticada por diversos países na Europa, além dos Estados Unidos, com o intuito de simplificar e agilizar o andamento dos conflitos de interesse na esfera do direito privado.
Assim, não obstante a busca por resultados e eficiência na persecução do direito, os advogados, juízes, promotores e a própria sociedade também têm uma relevante função social a desempenhar nesse novo momento do direito, pois são participantes diretos da jurisdição, podendo assim contribuir com uma justiça mais célere e eficaz.
Hoje, no direito contemporâneo, temos largo campo de atuação nas formas alternativas de solução de conflitos na área empresarial, na relação entre empresas e consumidores, matérias que discutem direito de família, o que por si só revelam uma parcela significativa das ações que tramitam no Poder Judiciário.
Seguindo essa tendência, o Novo Código de Processo Civil busca por maior efetividade da tutela jurisdicional, implementando, com medidas simples, privilegiar a conciliação e a mediação nas lides já instauradas.
Assim, mais do que uma nova legislação, devemos como parte integrante do sistema estimular à sociedade a resolução de conflitos particulares por meios alternativos, evitando-se que o Poder Judiciário continue a ser o destino de inúmeras questões as quais não há necessidade de um pronunciamento judicial.
Tal constatação é reflexa de um comportamento beligerante por parte de alguns, onde aquele que se sente lesado muitas vezes sequer procura a parte supostamente ofensora para uma solução do conflito, optando socorrer-se do Poder Estatal.
O que se pretende aqui refletir é a legítima necessidade de envolvimento do Estado para resolução de conflitos de menor complexidade entre particulares, o que pode acarretar a excessiva morosidade do Poder Judiciário.
Em nossa opinião, portanto, temos a possibilidade como operadores do direito e sociedade, de contribuir com a resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Estatal, evitando-se assim o volume exacerbado de demandas que poderiam ser resolvidas entre as partes.
José Luiz Parra Pereira é advogado e especialista em Direito Empresarial.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2015, 8h49

Empresas não precisam judicializar todos os conflitos

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As empresas sempre apresentaram grande competitividade no mundo corporativo, principalmente no momento atual e turbulento pelo qual o país atravessa. É necessário que demonstrem eficiência para alavancar a lucratividade. Acontece que os conflitos que surgem da relação corporativa, sejam eles entre colaboradores, colaborador versus empregador, sócios entre si ou, ainda, consumidor versus fornecedor, são impeditivos para o bom desenvolvimento das empresas.
Tais conflitos normalmente são resolvidos pela via judicial, com a dispensa do funcionário, dissolução da sociedade ou, ainda, a rescisão do contrato com fornecedores ou prestadores de serviços. Entretanto, as soluções, na grande maioria dos casos, são prejudiciais às empresas. O motivo é simples. Normalmente, servem para afastá-las do alcance da alta performance empresarial.
Então, qual seria a melhor solução para resolver esses conflitos oriundos do mundo corporativo? Para essa resposta, deve-se primeiro saber que a solução dos conflitos poderá ocorrer por meio da Justiça Estatal ou da Justiça Privada. A primeira é pelo caminho do Poder Judiciário. O juiz sentencia o que entende ser a melhor solução, gerando a insatisfação daquele que perde e até mesmo da parte vencedora em alguns casos. É o sistema ganha-perde. Termina o litígio, mas o conflito pode continuar a existir.
A outra vertente seria a Justiça Privada, representada pelos institutos da Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem, ou seja, Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC), os quais serão a seguir conceituados.
A conciliação é muito usada pelo Poder Judiciário, na qual um conciliador, indicado pelo juiz, intervém entre as partes para a construção do acordo. Nota-se a intervenção estatal e do conciliador na construção do acordo.
Na mediação, diferentemente da conciliação, as partes elegem um terceiro — o mediador. Ele deve ser imparcial e neutro. Este método é sigiloso e muito usado nos casos em que as partes querem manter o relacionamento após o término do conflito. A mediação pode ser feita em casos como: conflitos entre sócios ou empresas, relações de consumo, questões imobiliárias e divórcio, por exemplo, entre outros. A grande vantagem da mediação é que a construção do acordo é facilitada pelo mediador. É o chamado sistema ganha–ganha. Não há perdedores. Neste caso, há a real pacificação entre as partes ou a pacificação social. Atualmente, está em trâmite no Congresso Nacional um projeto de lei que regula a mediação. Importante salientar que este instituto já é reconhecido pelo Poder Judiciário brasileiro. Se houver um acordo entre as partes, este poderá ser homologado pelo juiz, tornando-se título executivo.
A arbitragem é o método usado nas demandas que envolvem valores financeiros expressivos. Ela é muito utilizada no direito internacional, nas quais geralmente são partes as empresas públicas ou privadas. A arbitragem possui uma característica interessante para as partes. Isso porque elas podem eleger um árbitro especialista no tema em discussão, ou seja, profundo conhecedor do assunto ou realidade vivenciada pelos envolvidos. As vantagens principais da arbitragem são:o sigilo, a rapidez e a certeza que o caso será apreciado e julgado por um especialista no assunto demandado.
Já a negociação é o método pelo qual as partes negociam um acordo entre elas, sem a interferência de terceiros. Este é conceito simplista da negociação.Na realidade, este mecanismo é muito mais abrangente, com técnicas próprias. Pode ser considerada uma arte, fundamentada em regras, estratagemas, táticas e todo arcabouço específico. A negociação é pouco usada pelos colegas advogados, que não podem receber críticas por isso. Afinal, a formação acadêmica brasileira é direcionada para o processo judicial.
As pessoas, normalmente, olham a negociação como uma prática normal, que não demanda conhecimentos específicos e nem a presença de um profissional. Talvez, por ser uma característica natural da convivência social. Todavia, este método, deve ser conduzido por profissionais competentes, que cuidarão dos interesses das partes que representam. Não deve ser utilizado por pessoas que consideram que, por terem o dom da argumentação, estão aptas para realizar acordos de posição empresarial estratégica, financeiros e de fusão e incorporação empresarial, por exemplo.
Assim, a negociação é uma “arma” que deve ser utilizada no cotidiano da sociedade. Mas com a segurança da capacidade de negociação. Caso contrário, é necessário contratar um profissional especializado a fim de alcançar resultados satisfatórios.
Neste contexto, para obter resultados desejáveis, o empresário deve estar atento para as várias possibilidades de soluções de conflitos disponíveis atualmente. A informação ainda é muito limitada neste sentido. É preciso ter a mente aberta para entender que nem todos os conflitos precisam ser judicializados. Há caminhos adequados para soluções de conflitos fora do Poder Judiciário. E esses caminhos já têm sido adotados por muitos empresários na realidade atual brasileira.
Eduardo Mello é advogado pós-graduado em Direito Empresarial e do Direito do Consumidor e membro do Tribunal de Ética e Disciplina OAB-MT.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2015, 8h27

Colégio aprova pacto pela conciliação, mediação e arbitragem

favicon_adam Colégio aprova pacto pela conciliação, mediação e arbitragem AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Florianópolis (SC) – O Colégio de Presidentes da OAB aprovou, nesta sexta-feira (06), um Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos, com a adoção de ações na área educativa e destaque para a inclusão de competição nacional de arbitragem no calendário anual da OAB Nacional.
Na ocasião, o presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, Aldemar de Miranda Motta Júnior, fez uma breve apresentação sobre o tema e os trabalhos da comissão.
Motta destacou aspectos da desjudicialização de demandas. “A cada ano o estoque de ações judiciárias cresce exponencialmente no Brasil, um verdadeiro colapso do Poder Judiciário. Há uma resistência em assumir isto, mas trata-se de uma realidade consentida. Frente a este cenário, firmamos o Pacto Nacional da Advocacia pelos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos, definindo a atuação sobre o tripé capacitação, educação e informação”, apontou.
Ele frisou, ainda, que 20 seccionais têm constituída a sua comissão de arbitragem, “encampando a causa e dando destaque a ela”. Aldemar Motta também fez questão de apontar que a mediação não é uma atividade que compete com a advocacia, podendo, pelo contrário, desafogar as demandas que se apresentam por meio da desjudicialização na resolução de conflitos.
“Somente uma parcela das causas pode ser levada à arbitragem. Além disso, a Ordem tem um encaminhamento no sentido de garantir a presença de um advogado nas atividades de conciliação e mediação”, completou.
Fonte: OAB, 6 de março de 2015 às 17h59